Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 158, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 1979

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 3.000.000.151,17 (tres bilhões, cento e cinquenta e um cruzeiros e dezessete centavos) o montante de sua divida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS, no valor de Cr$ 3.000.000.151,17 (três bilhões, cento e cinqüenta e um cruzeiros e dezessete centavos), para atender a despesas com pessoal e custeio dos serviços públicos no final do exercício econômico-financeiro de 1979.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979. Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18470 (Publicação Original)