Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 1979
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 3.000.000.151,17 (tres bilhões, cento e cinquenta e um cruzeiros e dezessete centavos) o montante de sua divida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1979, Página 18470 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Emprestimo Interno - Tesouro
Estadual - Emissão - Orte - Financiamento - Despesa - Pessoal - Serviço
publico.
Estadual - Emissão - Orte - Financiamento - Despesa - Pessoal - Serviço
publico.