Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1977

Autoriza, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a alienação de terras públicas localizadas no território Federal de Roraima.

     Art. 1º. É o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorizado a alienar terras públicas, arrecadadas e transcritas em nome da União, localizadas no Território Federal de Roraima, com uma área total de 591.792 há (quinhentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e dois hectares), assim discriminadas:

     a) Gleba Caracaral - constituída de 128 (cento e vinte oito) lotes, com uma área de 527.314 ha (quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e quatorze hectares);

     b) Gleba  A1 - constituída de 18 (dezoito) lotes, com área total de 64.478 ha (sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e oito hectares).

     Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às diretrizes fixadas pelo Estatuto da Terra, à ligislação complementar, aos estudos da região, consubstanciados em bases caartográficas, mapas de geomorfologia, de solos, de litoecologia, de aptidão agrícola dos solos e do uso potencial da terra, tendo como base os levatamentos e as recomendações do Projeto RADAMBRASIL, ao preço da terra nua fixados pelo INCRA, às disposições do Código Florestal, aos critérios estabelecidos pela Instrução Especial INCRA nº 12, de 1976, aprovada pela Portaria nº 76, de 27de fevereiro de 1976, do Ministro de Estado da Agricultura, e às determinações do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua pubicação.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembo de 1977.

PETRÔNIO PORTELA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1977, Página 16753 (Publicação Original)