Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1972 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Decreto Lei número 191, de 21 de maio de 1970, do Estado de Goiás.

     Artigo único.  É suspensa, por incostitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de novembro de 1971, nos autos da Representação nº 866, do Estado de Goiás, a execução do Decreto-Lei nº 191, de 21 de maio de 1970, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 6 de junho de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1972, Página 4994 (Publicação Original)