Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1971
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas, promulgada a 15 de maio de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/6/1971, Página 2241 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1971, Página 4561 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - AM