Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 1970
Suspende a execução do artigo 10 e seu parágrafo único da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, do Estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 16.508, do Estado de São Paulo, a execução do art. 10 e seu parágrafo único da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1970, Página 1106 (Publicação Original)