Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante a emissão de bônus rotativos.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante no art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo possa elevar em Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, mediante a emissão de Bônus Rotativos, objetivando carrear os recursos necessários ao financiamento de seus programas de investimentos.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1974, Página 5189 (Publicação Original)