Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do estado do espirito santo.

 Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 10 de novembro de 1971, nos autos do Recurso Extraordinário nº 72.374, a execução dos arts. 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do Estado do Espírito Santo.

SENADO FEDERAL, em 29 de maio de 1973.

FILINTO MÜLLER
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)