Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1973
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do estado do espirito santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - ES -
Declaração - Inconstitucionalidade - STF
Declaração - Inconstitucionalidade - STF