Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1973

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos artigos 20, 21, 23 e 25 da Lei nº 2.311, de 15 de dezembro de 1967, do estado do espirito santo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1973, Página 5193 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - ES -
Declaração - Inconstitucionalidade - STF