Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1975

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 98 da Lei 2085-A, de 5 de setembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 3 de abril de 1974, nos autos da Representação nº 906, do antigo Estado da Guanabara, a execução do art. 98 da Lei nº 2.085-A, de 5 de setembro de 1972, daquele Estado.

Senado Federal, em 27 de maio de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1975, Página 6369 (Publicação Original)