Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 98 da Lei 2085-A, de 5 de setembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 3 de abril de 1974, nos autos da Representação nº 906, do antigo Estado da Guanabara, a execução do art. 98 da Lei nº 2.085-A, de 5 de setembro de 1972, daquele Estado.
Senado Federal, em 27 de maio de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1975, Página 6369 (Publicação Original)