Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 88.809.300,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 88.809.300,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado ao financiamento dos serviços de implantação de onze Centros Sociais Urbanos, sento 8 (oito) do tipo "C" nos Municípios de Bento Gonçalves, Farroupilha, Horizontina, Palmeira das Missões, Santiago, São Borja, São Gabriel e Vacaria; 2 (dois) tipo expecial em Guaporé e Caxias do Sul e 1 (uma) reativação no Município de São Leopoldo, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 03 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18236 (Publicação Original)