Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 138, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$ 88.809.300,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1979, Página 18236 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - Aumento - Divida Consolidada -
CEF - Financiamento - Implantação - Centro Social.