Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1978 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em Cr$ 2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e tres mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado ao financiamento da implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Linhares, Serra, Nova Venécia, Aracruz, Colatina e Vitória, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 05 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1979, Página 3297 (Republicação)