Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1978
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em Cr$ 2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e tres mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado ao financiamento da implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Linhares, Serra, Nova Venécia, Aracruz, Colatina e Vitória, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1978, Página 19777 (Publicação Original)