Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1971

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 204 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 14 de maio de 1967.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, pelo Supremo Tribunal Federal, em 10 de junho de 1970, nos autos da Representação nº 824, do Estado do Espírito Santo, a execução do art. 204 da Constituição daquele Estado, de 14 de maio de 1967.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 7 de junho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1971, Página 4354 (Publicação Original)