Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1971
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 204 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 14 de maio de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1971, Página 4354 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - ES