Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1971

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 204 da Constituição do Estado do Espírito Santo, de 14 de maio de 1967.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1971, Página 4354 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - ES