Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguir:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1972
Suspende a execução do § 2º do artigo 117, da Constituição de 1967 do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de novembro de 1971, nos autos da representação nº 840, do Estado de Minas Gerais, a execução do § 2º do art. 117, da Constituição de 1967 daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1972, Página 4769 (Publicação Original)