Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1972
EMENTA: Suspende a execução do ;§ 2º do artigo 117, da Constituição de 1967 do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1972, Página 4769 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - MG