Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1972

EMENTA: Suspende a execução do ;§ 2º do artigo 117, da Constituição de 1967 do Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1972, Página 4769 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - MG