Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgou a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1973

Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução de expressões contidas no artigo 80 da constituição do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de agosto de 1972 nos autos da Representação nº 877, a execução das expressões "rejeitado o projeto, subsistirá a Lei Orçamentária anterior" do art. 80 da Constituição do Estado de São Paulo, promulgada com a Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de maio de 1973.

PAULO TORES
1º Vice-Presidente no exercício da Presideência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1973, Página 5145 (Publicação Original)