Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a empresa Ferragens Antônio Falci S/A área de 11.000 ha (onze mil hectares), de terras públicas.
Art. 1º.
É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alienar à empresa Ferragens Antônio Falci S.A., com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas, de propriedade do Estado de Minas Gerais, de até 11.000 ha (onze mil hectares), situada no Município de Botumirim, naquele Estado, destinada à implantação do projeto de reflorestamento.
Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público, porventura manifesto, sobre a área, e, ainda, as disposições contidas nas Leis estaduais nºs 6.637, de 2 de outubro de 1975, 6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1976, Página 4640 (Publicação Original)