Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1972
Suspende, em parte, a execução do artigo 9º do Decreto-Lei nº 61, de 5 de agosto de 1969, do Estado de Pernambuco.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de agosto de 1971, nos autos da Representação nº 858, do Estado de Pernambuco, a execução, no "caput" do art. 9º do Decreto-Lei nº 61, de 5 de agosto de 1969, daquele Estado, da cláusula de percepção de vencimentos integrais por Promotores Públicos postos em disponibilidade, em virtude da extinção de comarcas, operada pelo citado Decreto-lei.
SENADO FEDERAL, em 30 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1972, Página 4769 (Publicação Original)