Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, Promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1970

Suspende a execução do artigo 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 5.291, de 31 de maio de 1967.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 762, do Distrito Federal, a execução do art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 5.291, de 31 de maio de 1967.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3513 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1970, Página 1105 (Publicação Original)