Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÕNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado do Pará a elevar em Cr$ 16.989.300,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 16.989.300,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento da implantação de centros sociais urbanos nos Municípios de Belém, Castanhal, Marabá e Itaituba, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19558 (Publicação Original)