Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1978
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Pará a elevar em Cr$ 16.989.300,00 (dezesseis milhões, novecentos e oitenta e nove mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1978, Página 19558 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - PA - Aumento - Limite de Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno - CEF - FAS - Construção - CSU - Municipio - Belem - Castanhal - Maraba - Itaituba.