Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1976
Suspende por Inconstitucionalidade a execução do artigo 236 da constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 11 de dezembro de 1975, nos autos da Representação nº 938, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do art. 236 da Constituição daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1986, Página 15973 (Publicação Original)