Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1976

EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade a execução do artigo 236 da constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1986, Página 15973 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF