Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1976
EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade a execução do artigo 236 da constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1986, Página 15973 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF