Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1974
Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, aumente o limite de endividamento público mediante contrato de empréstimo destinado ao pagamento de compromissos junto ao Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, aumente em Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) o limite de seu endividamento público, mediante contrato de empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado ao pagamento de compromissos junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 30 de abril de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1974, Página 5036 (Publicação Original)