Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1973
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da constituição do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 4 de outubro de 1972 nos Autos da Representação nº 759, a execução do parágrafo único do art. 53, dos artigos 99, 130, 135, e seu parágrafo único, e 139, da Constituição do Estado de Mato Grosso, promulgada em 13 de maio de 1967.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 1973.
PAULO TORRES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1973, Página 4993 (Publicação Original)