Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1975
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do parágrafo 4 do artigo 51 da Emenda Constitucional 4, de 30 de outubro de 1969, do antigo Estado da Guanabara.
Artigo único. É suspensa, por Inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de dezembro de 1974, nos autos da Representação nº 915, do antigo Estado da Guanabara, a execução do § 4º do art. 51 da Emenda Constitucional nº 4, de 30 de outubro de 1969, daquele Estado.
Senado Federal, em 20 de maio de 1975.
JOSÉ MAGALHÃES PINTO
Presidente.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1975, Página 6089 (Publicação Original)