Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1975
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do parágrafo 4 do artigo 51 da Emenda Constitucional 4, de 30 de outubro de 1969, do antigo Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1975, Página 6089 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF