Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 108, DE 1976

Altera o artigo segundo da resolução 38, de 1976, e da outras providências.

     Art. 1º.  O art. 2º da Resolução nº 38, de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.  Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução farão jus, além de vencimento e da representação, à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família, vedada, a partir da vigência desta Resolução, a percepção de quaisquer outras vantagens pelo exercício de cargo, especialmente as previstas no art. 2º e demais pertinentes à matéria da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, exceção feita às reguladas no art. 383* da Resolução nº 58, de 1972, as quais serão fixadas segundo critérios a serem estabelecidos pela Comissão Diretora."


     Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1976, Página 8179 (Publicação Original)