Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1976
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela resolução número 58, de 1972, transformando a Consultoria Jurídica em Consultoria Geral, e da outras providências.
Art. 1º. O Regulamento Administrativo do SENADO FEDERAL, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) A Subseção IV - "Da Consultoria Jurídica" - da Seção III - "Dos Órgãos de Assessoramento Superior" -, Capítulo II do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO IV "
Da Consultoria-Geral
"SEÇÃO IV "
Do Consultor-Geral
3) O inciso II do Anexo II
passa a vigorar acrescido da seguinte expressão:
"4 Assistentes da
Consultoria-Geral FG-2"
4) A tabela de distribuição
de funções gratificadas do anexo II passa a vigorar, na parte relativa à
Consultoria Jurídica, Código 08.00.00, com a seguinte redação:
"08.00.00 -
Consultoria-Geral 1 Secretário de Gabinete FG-2 4 Assistentes do Consultor-Geral
FG-2 1 Auxiliar de Gabinete FG-4"
Art. 2º. No anexo Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Código SF-DAS-100, da Resolução nº 17, de 1973, o cargo de "Consultor Jurídico" passa a denominar-se "Consultor-Geral".
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1976, Página 8178 (Publicação Original)