Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 858.900.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e novecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II,III e IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, alterada pela de nº 93, de 1976, todas do Senado Federal, a fim de que possa emitir Obrigações do Tesouro do Estado, do tipo reajustável, no valor de Cr$ 858.900.000,00 (oitocentos e cinquenta e oito milhões e novecentos mil cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas incomprimíveis e inadiáveis.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 1º de dezembro de 1976

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1976, Página 15749 (Publicação Original)