Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 103, DE 1978

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 30.576.200,00 ( trinta milhões, quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É o Governo de Santa Catarina, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$30.576.200,00 (trinta milhões quinhentos e setenta e seis mil e duzentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de construção de 10 (dez) Centros Sociais Urbanos tipo "c", em diversas localidades daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 3 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1978, Página 19490 (Publicação Original)