Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1979
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$58.473.000,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do
Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$58.473.000,00 (cinqüenta e oito
milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida
consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à
Caixa Econômica Federal, com recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento
Social - FAS, destinado à implantação de 14 Centros Sociais Urbanos em diversos
municípios daquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central
do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979
Senador LUIZ VIANA PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)