Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1979
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em ;Cr$58.473.000,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite De
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Cef - Recursos Financeiros - Fas - Financiamento - Obra Publica -
Csu
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Cef - Recursos Financeiros - Fas - Financiamento - Obra Publica -
Csu