Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 102, DE 1979

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em ;Cr$58.473.000,00 (cinquenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e três mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1979, Página 16925 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - MG - Aumento - Limite De
Endividamento - Divida Consolidada - Contratação - Emprestimo Interno -
Cef - Recursos Financeiros - Fas - Financiamento - Obra Publica -
Csu