Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1976

Dispõe sobre a Constituição e Estruturação do grupo atividades de Apoio Legislativo e respectivas Categorias Funcionais do Quadro permanente do Senado Federal, e da outras providências.

     Art. 1º - O Quadro de Pessoal - Parte Permanente - cargos efetivos - grupo Atividades de Apoio Legislativo - código SF-AL-010, que integra a Resolução nº 18, de 1973, passa a vigorar com a seguinte alteração: Nível 5 - Agente de Segurança Legislativa D - SF-AL-015.5.

      Parágrafo único - Em conseqüência do disposto neste artigo, ficam extintas, no que se refere aos cargos de Agente de Segurança Legislativa, as referências:

      4 - C - SF - AL - 015.4;
      3 - B - SF - AL - 015.3;
      2 - A - SF-AL - 015.2;

     Art. 2º - O Item III do art. 9º da Resolução nº 18, de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - para a investidura no cargo de Agente de Segurança Legislativa, exigir-se-á diploma de curso superior pertinente;"


     Art. 3º - O provimento do cargo de Agente de Segurança Legislativa far-se-á mediante concurso público de título e provas.

     Art. 4º - Serão extintos, quando vagarem, os cargos de Agente de Segurança Legislativa, originariamente providos por motoristas.

     Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados o parágrafo único do art. 9º da Resolução nº 18, de 1973, e demais disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 8 de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/04/1976


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/4/1976, Página 1307 (Publicação Original)