Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1970
Suspende a execução da Resolução nº 133, de 14 de novembro de 1961, da Câmara Municipal de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 60.422, de São Paulo, a execução da Resolução nº 133, de 14 de novembro de 1961, da Câmara Municipal de Santos, do referido Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 5 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3258 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 811 (Publicação Original)