Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1978

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução das instruções Gr 5/68, de 25 de abril de 1968, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

     Artigo Único.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 14 de abril de 1971, no autos do Recurso Extraordinário número 71.410, do Estado de São Paulo, a execução das Instruções GR número 5/68, de 25 de abril de 1968, do Departamento da Receita da Secretaria da Fazenda daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 5 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1978, Página 4847 (Publicação Original)