Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1974 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipauçu, Estado de São Paulo, possa elevar o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo com a caixa econômica do Estado de São Paulo.

     Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução número 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Ipauçu, Estado de São Paulo, possa elevar em Cr$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas da cidade, em cumprimento ao seu Plano de Pavimentação.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 SENADO FEDERAL, em 26 de abril de 1974.

PAULO TORRES 
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1974, Página 5094 (Republicação)