Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1972

Suspende a execução do artigo 4º  da Lei nº 4.506, de 5 de julho de 1967, do Estado de Minas Gerais.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 25 de novembro de 1971, nos autos da Representação nº 840, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 4º da Lei nº 4.506, de 5 de julho de 1967, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 24 de maio de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4569 (Publicação Original)