Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1972
Suspende a execução do artigo 4º da Lei nº 4.506, de 5 de julho de 1967, do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por
inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo
Tribunal Federal, em 25 de novembro de 1971, nos autos da Representação nº 840,
do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 4º da Lei nº 4.506, de 5 de julho
de 1967, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 24 de maio de
1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1972, Página 4569 (Publicação Original)