Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, CEEE, e com aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ou Banco Regional do desenvolvimento externo com a Firma Brown Boveri and Company, Suíça, para fornecimento de materiais elétricos, destinados ao Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, com o aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e/ou Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo-Sul - BRDE, operação de financiamento externo com a firma Brown-Boveri & Company, com sede em Baden, Suíça, no valor de até SwFr. 5.957.681,00 (cinco milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um francos suíços), de principal, ou o seu equivalente em outras moedas, destinado ao fornecimento disjuntores, inclusive peças de reserva e outros materiais, a serem aplicados no Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros e demais condições admitidas pelo Banco Central do Brasil para registro de financiamentos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e o disposto na Lei nº 6.213, de 16 de abril de 1971, do Estado do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado, na mesma data.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)