Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1971
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Companhia Estadual de Energia Elétrica, CEEE, e com aval do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e ou Banco Regional do desenvolvimento externo com a Firma Brown Boveri and Company, Suíça, para fornecimento de materiais elétricos, destinados ao Sistema de Transformação e Transmissão de Energia Elétrica do Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3843 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - RS - CEEE - Fornecimento - Material Eletrico - Destinação - Sistema - Transformação - Transmissão - Energia Eletrica