Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1977 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1977

Suspende, por Inconstitucionalidade, expressões constantes do artigo 115 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

     Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de maio de 1976, nos autos da Representação nº 942, do Estado do Rio de Janeiro, a execução das expressões: "... e do Ministério Público ..." e "... ou na carreira do Ministério Público .. ", constantes do art. 115 da Constituição daquele Estado.

SENADO FEDERAL, 22 de março de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1977, Página 003347 (Publicação Original)