Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1977
Suspende, por Inconstitucionalidade, expressões constantes do artigo 115 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 12 de maio de 1976, nos autos da Representação nº 942, do Estado do Rio de Janeiro, a execução das expressões: "... e do Ministério Público ..." e "... ou na carreira do Ministério Público .. ", constantes do art. 115 da Constituição daquele Estado.
SENADO FEDERAL, 22 de março de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1977, Página 003347 (Publicação Original)