Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou , nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade a execução do Decreto-lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º.  É suspensa a execução do Decreto-lei nº 253, de 13 de abril de 1970, do Estado do Rio de Janeiro, declarado Inconstitucional, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 6 de dezembro de 1972, nos autos da Representação nº 846, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 20 de março de 1974.

Senado Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1974, Página 3121 (Publicação Original)