Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber quer o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Tabela de Vencimentos anexa à Resolução do Conselho Superior da Magistratura da Guanabara, de 14 de outubro de 1965.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 de outubro de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 75.926, do extinto Estado da Guanabara, a execução da Tabela de Vencimentos anexa à Resolução do Conselho Superior da Magistratura da Guanabara, de 14 de outubro de 1965.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 2 de abril de 1979.
LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1979, Página 4811 (Publicação Original)