Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979 - Publicação Original

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Faço saber quer o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1979

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Tabela de Vencimentos anexa à Resolução do Conselho Superior da Magistratura da Guanabara, de 14 de outubro de 1965.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 24 de outubro de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 75.926, do extinto Estado da Guanabara, a execução da Tabela de Vencimentos anexa à Resolução do Conselho Superior da Magistratura da Guanabara, de 14 de outubro de 1965.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 2 de abril de 1979.

LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1979


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1979, Página 4811 (Publicação Original)