Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1972 - Republicação

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.

     Art 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de abril de 1971, nos autos da Representação nº 793, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.

     Art 2º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1972, Página 3553 (Republicação)