Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1972 - Republicação
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de abril de 1964.
Art 1º.
É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva,
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de abril de 1971, nos autos da
Representação nº 793, do Distrito Federal, a execução da Lei nº 4.325, de 16 de
abril de 1964.
Art 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1972, Página 3553 (Republicação)