Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1970
Suspende a execução do artigo 16 e seus §§ 1º e 2º da lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 18 de outubro de 1967, nos autos do Conflito de Jurisdição nº 3.893, do Estado da Guanabara, a execução do art. 16 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
SENADO FEDERAL, em 14 de abril de 1970.
JOÃO CLEOFAS
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1970, Página 2777 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/4/1970, Página 307 (Publicação Original)