Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1976 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1976

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a empresa Companhia de Aços Especiais Itabira - Acesita, área de 143.200 ha (cento e quarenta e três mil e duzentos hectares) de terras públicas.

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizo a alienar à empresa Companhia de Aços Especiais Itabira - Acesita, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, de até 143.200 ha (cento e quarenta e três mil e duzentos hectares), situada nos Municípios de Itamarandiba, Turmalina e Minas Novas, naquele Estado, destinada a implantação de projetos de reflorestamento.

     Art. 2º. A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos órgãos técnicos das áreas Estadual e Federal, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público porventura manifesto sobre a área, e, ainda, as disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 6.637, de 2 de outubro de 1975, 6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de abril de 1976.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1976, Página 4279 (Publicação Original)