Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1976
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a alienar a empresa Companhia de Aços Especiais Itabira - Acesita, área de 143.200 ha (cento e quarenta e três mil e duzentos hectares) de terras públicas.
Art. 1º. É o Governo do Estado
de Minas Gerais autorizo a alienar à empresa Companhia de Aços Especiais
Itabira - Acesita, com sede em Belo Horizonte, naquele Estado, ao preço
mínimo de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, uma área de terras devolutas
de propriedade do Estado de Minas Gerais, de até 143.200 ha (cento e quarenta e
três mil e duzentos hectares), situada nos Municípios de Itamarandiba, Turmalina
e Minas Novas, naquele Estado, destinada a implantação de projetos de
reflorestamento.
Art. 2º.
A operação de alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá às
condições, limites, áreas, medidas e demarcações a serem estabelecidas pelos
órgãos técnicos das áreas Estadual e Federal, respeitados os direitos de
terceiros e o interesse público porventura manifesto sobre a área, e, ainda, as
disposições contidas nas Leis Estaduais nºs 6.637, de 2 de outubro de 1975,
6.177, de 14 de novembro de 1973, e 4.278, de 21 de novembro de 1966.
Art. 3º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de abril de
1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1976, Página 4279 (Publicação Original)