Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1967 - Republicação

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA DE ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 98, DE 1967

Suspende a Execução da Lei do Estado de Pernambuco de numero 4950, de 20 de dezembro de 1963, declarada inconstitucional pelo supremo tribunal federal.

     Art 1º.   Fica suspensa a execução da Lei nº 4.950, de 20 de dezembro de 1963, do Estado de Pernambuco, que criou o Município de Pontas de Pedras, desmembrado de Goiana, com fundamento no art. 45, inciso III, da Constituição Federal, tudo nos termos do acórdão, em sessão plenária de 5 de abril de 1967, do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a representação incidente oferecida pela Procuradoria-Geral da República, nos autos do Recurso Extraordinário nº 59.979.

     Art 2º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1967.

AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/12/1967


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/12/1967, Página 3326 (Republicação)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/12/1967, Página 12177 (Publicação Original)